Portaria CGZA nº 58 de 10/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para a execução do zoneamento de risco climático da cultura da pêra no Estado do Rio Grande do Sul, os parâmetros técnicos utilizados para delimitar as regiões indicadas para o plantio da pereira foram obtidos por meio de revisão bibliográfica, resultada de trabalhos de pesquisas conduzidas pelas instituições reconhecidas pela comunidade científica.

Para delimitação das áreas de aptidão e de baixo risco para plantio da pereira baseou-se no risco de ocorrência de déficit hídrico e na freqüência de ocorrência de classes de horas de frio acumuladas entre os meses de maio a setembro.

O cálculo do balanço hídrico permitiu uma visão da influência da época de plantio mediante o uso da relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima, que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a sua máxima produtividade. Para tanto, foram consideradas as seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica diária - foram utilizadas as séries de dados com, no mínimo, 15 anos de registros nas estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - foi estimada pela equação de Penmam para cada localidade de estação climatológica disponível no Estado;

c) coeficientes de cultura - obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares.

Com o balanço hídrico foram estabelecidos os déficits, excessos e armazenamento de água no solo. Foi então calculada a probabilidade de ocorrência de déficit hídrico maior que 20 mm. Com o uso de um sistema geográfico de informações - SIG, os dados de probabilidade de ocorrência de deficiência hídrica foram espacializados, dando origem ao mapa apresentado em duas classes: uma, delimitando as áreas que apresentarem deficiência hídrica menor ou igual a 20 mm; e outra, as áreas que apresentarem deficiências maiores que 20 mm.

As horas de frio durante o inverno, isto é, o número de horas em que a temperatura permaneceu abaixo de 7,2ºC foram somadas no período maio-setembro, usando o modelo específico. O modelo estima as horas de frio a partir de dados de temperatura mínima do ar.

Foi realizado um estudo de freqüência de ocorrência e adotada a freqüência de 80% para as classes de horas de frio de 400 a 700h e 700 a 850h, conforme as necessidades das cultivares de pereira plantada na Região Sul do Brasil.

Assim, as indicações do zoneamento foram realizadas para dois grupos de pêra: baixa e alta exigência em frio, sendo que os critérios utilizados foram:

1. cultivares com baixa exigência em horas de frio: a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) ocorrer no intervalo de 400 a 700h deverá ser superior a 0,8 (ou 80%) e a área de representatividade apta do município deverá ser superior a 30% da área total.

2. cultivares com alta exigência em horas de frio: a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2 ºC) ser maior ou igual a 700 h deverá ser superior a 0,8 (ou 80%) e a área de representatividade apta do município deverá ser superior a 30% da área total.

Finalmente, através do SIG foi possível combinar, através de cruzamentos, os mapas de risco de ocorrência de deficiência hídrica de horas de frio para identificar e delimitar para recomendação somente os municípios que apresentaram condições favoráveis e de baixo risco para o plantio da pêra.

Abaixo, são apresentadas as tabelas de municípios indicados pelo zoneamento de risco climático por tipo de solo e por exigência em horas de frio das cultivares, baseado no somatório de horas de frio que ocorre em, pelo menos, 80% dos anos. Assim, é assumido um risco de 20%, isto é, nesse percentual de anos não ocorrerá o somatório de horas de frio mínimo exigido.

Embora a deficiência hídrica não tenha sido fator limitante ao cultivo de pereiras no Rio Grande do Sul, sempre que possível, pode ser feito com irrigação, visando obter frutas de qualidade, principalmente na metade sul do Estado, onde os índices de pluviosidade, no verão, são menores que os da metade norte, contribuindo para um maior risco de déficit hídrico. Nesse período, normalmente, ocorre um grande número de dias sem chuva (estiagem) e condições climáticas para aumentar a demanda evaporativa, reduzindo a água disponível no solo por vários dias seguidos.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da cultura da pereira, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

O plantio da pêra é recomendado entre julho e agosto (decêndios 19 a 24), quando as mudas se encontram em repouso vegetativo, pois se provoca menor estresse por falta de água, reduzindo a perda de mudas após o plantio, uma vez que a muda é plantada de raiz nua.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo da pêra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de pêra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com baixa exigência em horas de frio. (maior que 400 h e menor que 700 h)

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Água Santa 19 a 24 
Agudo 19 a 24 
Almirante Tamandaré do Sul 19 a 24 
Alto Alegre 19 a 24 
Alto Feliz 19 a 24 
André da Rocha 19 a 24 
Anta Gorda 19 a 24 
Antônio Prado 19 a 24 
Arroio do Padre 19 a 24 
Arroio do Tigre 19 a 24 
Arroio Grande 19 a 24 
Arvorezinha 19 a 24 
Bagé 19 a 24 
Barão 19 a 24 
Barão de Cotegipe 19 a 24 
Barão do Triunfo 19 a 24 
Barracão 19 a 24 
Barros Cassal 19 a 24 
Benjamin Constant do Sul 19 a 24 
Bento Gonçalves 19 a 24 
Boa Vista do Sul 19 a 24 
Boqueirão do Leão 19 a 24 
Cachoeira do Sul 19 a 24 
Cacique Doble 19 a 24 
Camargo 19 a 24 
Candelária 19 a 24 
Candiota 19 a 24 
Canela 19 a 24 
Canguçu 19 a 24 
Canudos do Vale 19 a 24 
Carlos Barbosa 19 a 24 
Casca 19 a 24 
Caseiros 19 a 24 
Cerro Branco 19 a 24 
Cerro Grande do Sul 19 a 24 
Charrua 19 a 24 
Ciríaco 19 a 24 
Colorado 19 a 24 
Coqueiro Baixo 19 a 24 
Coqueiros do Sul 19 a 24 
Coronel Pilar 19 a 24 
Cotiporã 19 a 24 
Coxilha 19 a 24 
David Canabarro 19 a 24 
Dom Feliciano 19 a 24 
Dom Pedrito 19 a 24 
Doutor Ricardo 19 a 24 
Encruzilhada do Sul 19 a 24 
Erebango 19 a 24 
Erechim 19 a 24 
Ernestina 19 a 24 
Espumoso 19 a 24 
Estação 19 a 24 
Fagundes Varela 19 a 24 
Farroupilha 19 a 24 
Flores da Cunha 19 a 24 
Floriano Peixoto 19 a 24 
Fontoura Xavier 19 a 24 
Formigueiro 19 a 24 
Garibaldi 19 a 24 
Gentil 19 a 24 
Getúlio Vargas 19 a 24 
Gramado 19 a 24 
Gramado Xavier 19 a 24 
Guabiju 19 a 24 
Guaporé 19 a 24 
Herval 19 a 24 
Herveiras 19 a 24 
Hulha Negra 19 a 24 
Ibiaçá 19 a 24 
Ibiraiaras 19 a 24 
Ibirapuitã 19 a 24 
Ilópolis 19 a 24 
Ipê 19 a 24 
Ipiranga do Sul 19 a 24 
Itapuca 19 a 24 
Jacutinga 19 a 24 
Jaguarão 19 a 24 
Lagoa dos Três Cantos 19 a 24 
Lagoa Vermelha 19 a 24 
Lagoão 19 a 24 
Lavras do Sul 19 a 24 
Machadinho 19 a 24 
Marau 19 a 24 
Mato Castelhano 19 a 24 
Montauri 19 a 24 
Monte Belo do Sul 19 a 24 
Mormaço 19 a 24 
Morro Redondo 19 a 24 
Morro Reuter 19 a 24 
Muliterno 19 a 24 
Não-Me-Toque 19 a 24 
Nicolau Vergueiro 19 a 24 
Nova Alvorada 19 a 24 
Nova Araçá 19 a 24 
Nova Bassano 19 a 24 
Nova Pádua 19 a 24 
Nova Petrópolis 19 a 24 
Nova Prata 19 a 24 
Nova Roma do Sul 19 a 24 
Paraí 19 a 24 
Passa Sete 19 a 24 
Passo Fundo 19 a 24 
Pedras Altas 19 a 24 
Pedro Osório 19 a 24 
Pelotas 19 a 24 
Pinhal da Serra 19 a 24 
Pinheiro Machado 19 a 24 
Piratini 19 a 24 
Pontão 19 a 24 
Ponte Preta 19 a 24 
Porto Alegre 19 a 24 
Pouso Novo 19 a 24 
Progresso 19 a 24 
Protásio Alves 19 a 24 
Putinga 19 a 24 
Quatro Irmãos 19 a 24 
Relvado 19 a 24 
Riozinho 19 a 24 
Ronda Alta 19 a 24 
Sananduva 19 a 24 
Santa Cecília do Sul 19 a 24 
Santa Cruz do Sul 19 a 24 
Santa Maria 19 a 24 
Santa Maria do Herval 19 a 24 
Santana da Boa Vista 19 a 24 
Santo Antônio do Palma 19 a 24 
Santo Antônio do Planalto 19 a 24 
Santo Expedito do Sul 19 a 24 
São Domingos do Sul 19 a 24 
São Jerônimo 19 a 24 
São João da Urtiga 19 a 24 
São Jorge 19 a 24 
São José do Herval 19 a 24 
São José do Ouro 19 a 24 
São Marcos 19 a 24 
São Pedro da Serra 19 a 24 
São Valentim 19 a 24 
São Vendelino 19 a 24 
Sarandi 19 a 24 
Segredo 19 a 24 
Selbach 19 a 24 
Serafina Corrêa 19 a 24 
Sertão 19 a 24 
Sinimbu 19 a 24 
Sério 19 a 24 
Soledade 19 a 24 
Tapejara 19 a 24 
Tapera 19 a 24 
Tio Hugo 19 a 24 
Três Coroas 19 a 24 
Tupanci do Sul 19 a 24 
União da Serra 19 a 24 
Vale do Sol 19 a 24 
Vanini 19 a 24 
Venâncio Aires 19 a 24 
Vera Cruz 19 a 24 
Veranópolis 19 a 24 
Victor Graeff 19 a 24 
Vila Flores 19 a 24 
Vila Lângaro 19 a 24 
Vila Maria 19 a 24 
Vista Alegre do Prata 19 a 24 

Municípios indicados para o plantio de cultivares de pêra com alta exigência em horas de frio (igual ou maior que 700 h):

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Bom Jesus 19 a 24 
Caxias do Sul 19 a 24 
Cambará do Sul 19 a 24 
Campestre da Serra 19 a 24 
Capão Bonito do Sul 19 a 24 
Esmeralda 19 a 24 
Itati 19 a 24 
Jaquirana 19 a 24 
Mampituba 19 a 24 
Maquine 19 a 24 
Monte Alegre dos Campos 19 a 24 
Morrinhos do Sul 19 a 24 
São Francisco de Paula 19 a 24 
São José dos Ausentes 19 a 24 
Três Forquilhas 19 a 24 
Vacaria 19 a 24