Portaria SRE nº 58 de 16/07/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 jul 2008

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional da Fazenda/Ipatinga, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração às portarias nº 032 de 18.05.2006, e nº 036 de 16.08.2006, publicadas no "Minas Gerais" de 20 de maio de 2006 e 17.08.2006, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação para produzir efeitos a partir de 01.08.2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2008.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

Produto
Unidade
Valor (R$)
1. Gado bovino para recria
 
 
Macho
 
 
Bezerro até 12 meses
cabeça
340,00
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
380,00
Novilho de 18 a 24 meses
cabeça
460,00
Novilho de 24 a 36 meses
cabeça
600,00
Novilho acima de 36 meses
cabeça
750,00
Touro reprodutor
cabeça
1.300,00
Fêmea
 
 
Bezerra até 12 meses
cabeça
300,00
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
320,00
Novilha de 18 a 36 meses
cabeça
500,00
Vaca solteira
cabeça
600,00
Vaca com cria
cabeça
800,00
 
 
 
2. Produtos Agro-Industriais
 
 
Mel de abelha
kg
10,00
Aguardente a granel
litro
2,50
 
 
 
3. Produtos e Subprodutos Florestais
 
 
Lenha/madeira de eucalipto/pinus para celulose
m3
41,00
Lenha/madeira de eucalipto/pinus para carvão
m3
30,00
Madeira de eucalipto/pinus para serraria
m3
100,00
Carvão vegetal
m3
145,00
 
 
 
4. Produtos de Pecuária
 
 
Eqüídeos e muares para serviço
 
 
Burro/mula/cavalo/égua
cabeça
460,00
 
 
 
5. Produtos Diversos
 
 
5.1. Pré-Moldados de cimento
 
 
Blocos de concreto
 
 
40 x 20 x 10
milheiro
740,00
40 x 20 x 15
milheiro
950,00
40 x 20 x 20
milheiro
1.150,00
Laje Pré-fabricada
 
 
De piso
unidade
17,00
De forro
unidade
15,00
 
 
 
5.2. Sucatas, Aparas, Resíduos e Fragmentos
 
 
Alumínio
kg
3,50
Bateria
kg
1,00
Bronze
kg
3,00
Chumbo
kg
1,00
Cobre
kg
7,50
Ferro velho e latas velhas
kg
0,30
Níquel
kg
7,50
Pneu Velho
kg
1,00
Trilho
kg
0,50
Zinco
kg
0,60
Latão
kg
0,30
Papel/papelão velho
kg
0,20
Radiador
kg
1,50
Plástico comum
kg
0,20
 
 
 
5.3. Minerais
 
 
Areia
m3
25,00
Cascalho
m3
20,00
Pedra para construção
m3
35,00
Brita zero, um e dois
m3
40,00
Pó de pedra
m3
25,00
 
 
 
5.4. Diversos
 
 
Arroz em casca
saco 60 kg
40,00
Feijão
saco 60 kg
120,00
Milho
saco 60 kg
25,00
Queijo tipo Minas
kg
6,00
Queijo tipo Padrão
kg
7,50
Queijo mussarela
kg
9,00
 
 
 
6. Produtos Cerâmicos
 
 
6.1. Tijolos furados (8 furos) na seguinte medida:
 
 
10 x 20 x 30
milheiro
450,00
15 x 20 x 30
milheiro
580,00

Obs.: A areia, o cascalho e a brita retirados das jazidas e destinados a contribuintes revendedores terão seus valores reduzidos a 50% dos preços constantes desta pauta.