Portaria MAPA nº 58 de 09/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007
Altera os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Lycopersicum esculentum) (Categoria 4, classe 3), produzidas no Chile, estabelecidos na Portaria Ministerial nº 129, de 15 de abril de 1997.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos dispostos no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934,
Considerando o que estabelece a Portaria Ministerial nº 129, de 15 de abril de 1997, a Ata da Reunião Bilateral Brasil-Chile, de 22 de outubro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.000888/2007-35, resolve:
Art. 1º Alterar os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Ly-copersicum esculentum) (Categoria 4, classe 3), produzidas no Chile, estabelecidos na Portaria Ministerial nº 129, de 15 de abril de 1997.
Art. 2º Os envios das sementes de tomate, de que trata o art. 1º, deverão estar acompanhados de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Chile, com a seguinte Declaração Adicional - DA:
I - DA15: O envio encontra-se livre de Tomato ringspot virus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES