Portaria CGZA nº 58 de 11/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café arábica no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café arábica no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de São Paulo participa atualmente com cerca de 12% da produção nacional de café, ficando na terceira posição entre os estados maiores produtores.

Na cultura de café podem ser distinguidas as fases preparativa e construtiva. Durante os períodos secos, associados a menores temperaturas predomina a fase preparativa que não se manifesta claramente por caracteres externos. Durante os períodos quentes e chuvosos predomina a fase construtiva em que se manifestam as atividades de crescimento dos ramos, folhas, gemas, flores e frutos.

Na fase construtiva existe uma competição entre o crescimento vegetativo e o processo de frutificação, evidenciada claramente pelos anos alternados de grandes e pequenas produções.

Para elaboração do zoneamento agrícola de risco climático da cultura do café arábica no Estado de São Paulo, foram analisados os dados climatológicos disponíveis e necessários aos modelos agrometeorológicos utilizados. Os dados de chuva foram obtidos dos postos pluviométricos que apresentavam séries históricas mínimas de 15 anos de dados diários. Como os dados medidos de temperatura foram insuficientes, ajustou-se um modelo de regressão linear em função da altitude e da latitude de cada localidade dos postos pluviométricos para obtenção das temperaturas média mensais e anual.

Com o uso do modelo de balanço hídrico e considerando a capacidade de armazenamento de água de 125mm, calculou-se a deficiência hídrica média anual (DHA) para cada posto pluviométrico.

Esses valores foram georreferenciados por meio de latitude e longitude e, com o uso de um interpolador disponível no Sistema de Informações Geográfica (SIG), foram espacializados e deram origem ao mapa temático que representa as condições de deficiência hídrica no Estado. Foram estabelecidas as seguintes classes para definição das áreas aptas e inaptas: DHA < 100mm - Área apta sem irrigação; e DHA> 100mm - Área inapta.

Através do SIG, aplicou-se a equação de regressão linear para obter os mapas de temperatura média anual e do mês de novembro. Foram estabelecidas as seguintes classes para as temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: 18ºC < Ta < 23ºC - Área apta; Tn < 24ºC - Área apta; Ta < 18ºC - Área inapta; Tn> 24ºC - Área inapta; e Ta> 23ºC - Área inapta.

A partir dos dados de temperatura mínima, medidos em cada posto climatológico, geraram-se as cartas de probabilidade de ocorrência de geadas, sendo consideradas aptas as áreas localizadas em situações geográficas com menos de 25% de probabilidade de ocorrência de temperaturas abaixo de 0ºC no abrigo meteorológico, que equivale ao início de danos às folhas do cafeeiro.

Obtidos os mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual, temperatura média do mês de novembro e da probabilidade de risco de ocorrência de geadas, estes foram combinados através de cruzamentos, proporcionando, dessa maneira, a confecção do mapa final que representa a delimitação das áreas aptas e inaptas para o cultivo do café arábica no Estado de São Paulo. As regiões que apresentaram DH < 100mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC e probabilidades de geada < 25% foram consideradas aptas. Qualquer combinação diferente das anteriores foi considerada inapta.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO RECOMENDADO PARA O PLANTIO

1º de Outubro a 31 de Janeiro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica no Estado de São Paulo, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de café arábica, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. Municípios: Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Analândia, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Araçariguama, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Assis, Atibaia, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro, Descalvado, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dourado, Duartina, Dumont, Echaporã, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gavião Peixoto, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guará, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guatapará, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibirá, Ibirarema, Ibitinga, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Indaiatuba, Indiana, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jaguariúna, Jambeiro, Jardinópolis, Jarinu, Jaú, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Laranjal Paulista, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Marília, Martinópolis, Matão, Mendonça, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Mor, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Nantes, Narandiba, Nazaré Paulista,

Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Europa, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Palmares Paulista, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Parapuã, Pardinho, Patrocínio Paulista, Paulínia, Paulistânia, Pederneiras, Pedra Bela, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereiras, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Restinga, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sertãozinho, Severínia, Silveiras, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Tuiuti, Tupã, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Uru, Urupês, Valinhos, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Votorantim, Votuporanga