Portaria SEFAZ nº 58 de 26/05/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 jun 2006
Altera no anexo da Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09.08.2005, as essências de madeiras nos grupos comerciais 03 e 05.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no anexo da Portaria nº 099/2005-SEFAZ, de 09/08/2005, as essências de madeiras nos grupos comerciais, como segue: "exclui-se paraju do grupo comercial 03, e inclui-se o nº 05".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de maio de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda