Portaria MC nº 58 de 14/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2005

Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria MC nº 22 de 25 de fevereiro de 2005.

O Ministro de Estado da Cultura - Interino, no uso de suas atribuições legais, em face do contido no Processo 01400.000801/2004-67 e considerando a necessidade de ampliar o prazo de análise dos processos de habilitação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, conforme disposto na Portaria nº 22 de 25 de fevereiro de 2005, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria nº 024 de 16 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2005, o prazo previsto no artigo 3º da Portaria nº 22 de 25 de fevereiro de 2005, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria nº 024 de 16 de março de 2005, para a publicação da relação das entidades que estarão habilitadas a indicar os representantes de suas respectivas áreas, para composição da CNIC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA