Portaria IBAMA nº 58 de 22/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2005
Institui a Comissão Permanente de Assessoramento à criação de Unidades de Conservação da Natureza em Territórios Marinhos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, do Anexo I ao Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU de 23 de junho de 2003, o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002, e pela Portaria nº 278/2003, publicada no DOU de 7 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Assessoramento à criação de Unidades de Conservação da Natureza em Territórios Marinhos, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento e harmonizar, no que couber, os processos de criação de unidades de conservação da natureza que envolvam áreas costeiras e marítimas.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - três representantes do Comando da Marinha - MIB, sendo:
um do Estado-Maior da Armada;
um do Comando de Operações Navais: e um da Diretoria de Portos e Costas.
II - três representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, sendo:
um da Diretoria de Ecossistemas - DIREC;
um da Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP; e
um do Centro Nacional de Populações Tradicionais - CNPT.
III - um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI.
Art. 3º Os representantes serão indicados pelos titulares da MB, do IBAMA e do GSI.
Art. 4º A Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros do IBAMA, coordenará os trabalhos e prestará o serviço de Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos envolvidos.
Art. 6º A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS