Portaria SG/MP nº 58 de 01/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2005
Convoca os integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, que se encontrem nas condições estabelecidas nesta Portaria, para inscrição em Curso de Aperfeiçoamento, a ser ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
O Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso 12 do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, e nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Convocar os integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG que se encontrem, na data de publicação desta portaria, no Padrão III da Classe A e aqueles que completarão, em setembro de 2005, 12 (doze) meses de efetivo exercício no Padrão II da Classe A da tabela de remuneração, para inscrição em Curso de Aperfeiçoamento, a ser ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, no período de 19 de setembro a 27 de outubro de 2005.
I - O Curso será desenvolvido de forma modular, compondo-se de seis disciplinas:
Disciplina 1 - Ciclo de palestras (D1);
Disciplina 2 - Gestão Orçamentária e Financeira - I (D2);
Disciplina 3 - Modelos de Gestão e Arquitetura Organizacional (D3);
Disciplina 4 - Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas I (D4);
Disciplina 5 - Desenvolvimento e Gestão de Equipes I (D5);
Disciplina 6 - Gestão de Convênios e Termos de Parceria (D6).
II - Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para cada disciplina eletiva (D2 a D6) destinadas aos EPPGG de acordo com o art. 1º;
III - As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição;
IV - As inscrições deverão ser feitas no período de 08.08.2005 a 19.08.2005;
V - A matrícula no curso será efetuada, no período indicado no item anterior, por meio do preenchimento de ficha de inscrição disponível no sítio da ENAP (www.enap.gov.br), a qual deverá ser encaminhada automaticamente na opção "enviar";
VI - A confirmação da matrícula será enviada para o endereço eletrônico informando na ficha de inscrição.
Parágrafo único. A aprovação no curso é condição necessária para a promoção dos EPPGG para a Classe B, Padrão I, tal como regulamentada pelo Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004.
Art. 2º Autorizar os integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG que se encontrem, na data de publicação desta portaria, nos padrões II e III das Classes B e C da tabela de remuneração, a realizarem a inscrição nas vagas remanescentes do Curso de Aperfeiçoamento, no período de 23.08.2005 a 26.08.2005.
Art. 3º O programa, o regulamento e o detalhamento das atividades do curso estarão disponíveis no sítio da ENAP, www.enap.gov.br, no link Formação de Carreiras, a partir de 03.08.2005.
Art. 4º O Curso de Aperfeiçoamento previsto neste edital contém o total de 80 (oitenta) créditos.
Parágrafo único. Cada crédito corresponde a uma hora-aula.
Art. 5º Os EPPGG convocados deverão completar os créditos exigidos para o curso na forma que se segue:
I - Na disciplina D1, obrigatória, escolher 2 (duas) palestras, num elenco de 4 (quatro), oferecidas, perfazendo um total de 16 (dezesseis) créditos;
II - Para as demais disciplinas, eletivas, escolher duas das cinco disciplinas oferecidas de 32 créditos, perfazendo um total de 64 (sessenta e quatro) créditos.
Art. 6º Será aprovado no curso o(a) aluno(a) que freqüentar no mínimo 70% da carga horária total de cada disciplina e participar de pelo menos duas palestras e obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis).
Parágrafo único. A nota final do curso será a média aritmética das notas das disciplinas cursadas.
Art. 7º De acordo com o § 1º do art. 12 do Decreto nº 5.176, de 2004, o Órgão Supervisor da Carreira poderá reconhecer, para fins de promoção, cursos realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, desde que tenham conteúdo compatível e carga horária igual ou superior aos previstos na grade curricular do Curso de Aperfeiçoamento objeto desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos relativos ao curso serão resolvidos pela ENAP.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER CORREIA DA SILVA