Portaria MPS nº 58 de 24/01/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2003

Altera a Portaria MPAS nº 1.082, de 2002.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 30, do anexo I, do Decreto nº 4.420, de 11 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria MPAS/GM/Nº 1.082, de 15 de outubro de 2002, publicada no DOU de 17.10.2002 - seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência e Assistência Social tem a seguinte composição:

I - Assessor Especial de Tecnologia e Informação, que o presidirá;

II - Coordenador-Geral de Informática do MPS;

III - Coordenador-Geral de Tecnologia e Informação do INSS;

IV - Um representante da Diretoria Colegiada do INSS;

V - Presidente da DATAPREV;

VI - Um representante da Diretoria de Negócios da DATAPREV;

VII - Um representante da Diretoria de Operações da DATAPREV."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI