Portaria MPS nº 58 de 24/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2003
Altera a Portaria MPAS nº 1.082, de 2002.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 30, do anexo I, do Decreto nº 4.420, de 11 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria MPAS/GM/Nº 1.082, de 15 de outubro de 2002, publicada no DOU de 17.10.2002 - seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência e Assistência Social tem a seguinte composição:
I - Assessor Especial de Tecnologia e Informação, que o presidirá;
II - Coordenador-Geral de Informática do MPS;
III - Coordenador-Geral de Tecnologia e Informação do INSS;
IV - Um representante da Diretoria Colegiada do INSS;
V - Presidente da DATAPREV;
VI - Um representante da Diretoria de Negócios da DATAPREV;
VII - Um representante da Diretoria de Operações da DATAPREV."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI