Portaria SEFAZ/GAB nº 58 de 29/01/2003

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 jan 2003

Cria Comissão para proceder os levantamentos da Declaração de Valor Adicionado - DVA, fixa prazos para entrega e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, publicado no D.ºE Nº 205, de 01 de novembro de 2001.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo terceiro do artigo terceiro da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores PEDRO ANTÔNIO NASCIMENTO PINHEIRO, LEOMILTA DUARTE MADURO, para, sob a presidência do primeiro, procederem, no período 29 de janeiro a 10 de junho de 2003, o levantamento dos Valores Adicionados do Estado, relativo ao exercício de 2002, objetivando realizar a apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, aplicáveis ao exercício de 2004.

Art. 2º Fixar 30 de abril de 2003 como data limite para entrega da Declaração de Valores Agregados - DVA - correspondente ao exercício de 2002.

Art. 3º A Declaração de Valor Adicionado - DVA- deverá ser entregue na Agência de Rendas do domicílio fiscal do contribuinte, ou diretamente na Agência Especial de Rendas de Boa Vista.

Art. 4º O não cumprimento do prazo disposto no artigo 2º desta Portaria sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 69 da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PIBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 29 de janeiro de 2003.

JORCI MENDES DE ALMEIDA

Secretário de Estado da Fazenda