Portaria DAF/EMBRATUR nº 58 de 11/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com contrato de área finalística, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo     469.675  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo-EMBRATUR     469.675  
23.695.0410.2435.0001  Campanha para Promoção do Turismo Interno  33.40.00 100 90.000  
23.125.0410.2658.0001  Fiscalização dos Serviços Turísticos  33.90.00 100 232.675  
23.695.0410.4584.0001  Avaliação da Qualidade dos Serviços Turísticos  33.90.00 100 147.000  
   Total 469.675  

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000  Ministério do Esporte e Turismo     467.675  
51.201  Instituto Brasileiro de Turismo-EMBRATUR     469.675  
23.695.0410.2435.0001  Campanha para Promoção do Turismo Interno  33.90.00 100 90.000  
23.125.0410.2658.0001  Fiscalização dos Serviços Turísticos  33.30.00 100 232.675  
23.695.0410.4584.0001  Avaliação da Qualidade dos Serviços Turísticos  33.30.00 33.50.00 0 0 100 100 127.000 20.000  
   Total 469.675