Portaria MS nº 579 de 28/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2011

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO),

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quadrimestre, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Para o primeiro mês do quadrimestre inicial, o valor mensal será pago em dobro, conforme disposto no § 4º, art. 5º da Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para o Serviço de Verificação de Óbito do Município de Caruaru localizado no Estado de Pernambuco, que integra o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, definido na Portaria Estadual de nº 115, de 1º de março de 2010, com base na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco nº 1.049, de 7 de agosto de 2006.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor quadrimestral, para o Fundo Estadual de Saúde, destinando o recurso para a SVO de Caruaru, integrante da rede pública sob gestão da Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 1º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF  CÓDIGO IBGE  ENTIDADE  VALOR QUADRIMESTRAL  
PE  260000  FES - PE  120.000,00  
TOTAL 120.000,00 

ANEXO II

UF  CÓDIGO IBGE ENTIDADE  VALOR QUADRIMESTRAL  
PE  260000  FES - PE  150.000,00  
TOTAL 150.000,00