Portaria MS nº 579 de 20/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2005

Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.438/GM, de 12 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Rio de Janeiro na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;

Considerando o Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro;

Considerando o Termo de Compromisso entre Entes Públicos, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro; e

Considerando o Ofício CIB/PR nº 01, de 24 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.

§ 1º O total de recursos financeiros anuais do Estado do Rio de Janeiro, referente à assistência de média e alta complexidade, corresponde a R$ 1.223.716.970,45, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 725.075.932,98 Coluna (g) do Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 388.641.037,47 Anexo II 
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras correspondentes ao Decreto Federal nº 5.392/05, e a serem retidas pelo FNS. Coluna (f) do Anexo I 

§ 2º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o Termo de Compromisso entre Entes Públicos serão destinados ao custeio e manutenção dos hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde por meio do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/05 - (quadro 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não-Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no anexo II B) (d) Outros Recursos Federais (e) SUBTOTAL =a+b+c+d (f)Recursos Federais comprometidos no TCEP entre MS e SES referente ao impacto financeiro correspondente ao Decreto Federal nº 5.392/05, a serem retidos pelo FNS (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f 
             
24.699.930,17 810.376.002,81 835.075.932,98 110.000.000,00 725.075.932,98 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/05 - (quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc.) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f - g - h) 
    (a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Total Ajuste CIB (e) Outros Recursos Federais (f) Total PPI (f = a+b+c+d +e)       
330010 Angra dos Reis 6.863.727,36 180.593,18 7.044.320,54 7.044.320,54 
330025 Arraial do Cabo 1.093.633,97 692.044,25 1.785.678,22 1.785.678,22 
330040 Barra Mansa 8.756.917,34 45.471,96 8.802.389,30 8.802.389,30 
330045 Belford Roxo 11.475.463,67 1.727.499,04 13.202.962,71 13.202.962,71 
330120 Carmo 2.818.885,72 352.406,21 3.171.291,93 3.171.291,93 
330170 Duque de Caxias 25.305.986,16 4.569.412,00 29.875.398,16 29.875.398,16 
330185 Guapimirim 1.107.391,98 12.271,04 1.119.663,02 1.119.663,02 
330190 Itaboraí 12.537.394,83 2.409.214,72 14.946.609,55 14.946.609,55 
330200 Itaguaí 5.375.581,01 31.042,57 5.406.623,58 5.406.623,58 
330220 Itaperuna 13.216.138,93 4.519.349,47 17.735.488,40 17.735.488,40 
330340 Nova Friburgo 16.942.396,12 1.163.583,61 18.105.979,73 18.105.979,73 
330330 Niterói 42.226.016,89 13.475.097,01 2.792.748,24 58.493.862,14 58.493.862,14 
330350 Nova Iguaçu 74.629.854,79 4.721.004,89 79.350.859,68 79.350.859,68 
330360 Paracambi 3.614.769,11 15.042.538,05 18.657.307,16 18.657.307,16 
330390 Petrópolis 29.542.012,44 5.515.924,18 35.057.936,62 35.057.936,62 
330400 Piraí 1.005.531,63 265.389,23 1.270.920,86 1.270.920,86 
330420 Resende 8.215.283,60 455.487,98 8.670.771,58 8.670.771,58 
330510 São João de Meriti 18.570.991,12 3.971.522,30 22.542.513,42 22.542.513,42 
330570 Sumidouro 601.657,36 601.657,36 601.657,36 
330580 Teresópolis 11.839.030,28 1.242.942,98 1.143.744,00 14.225.717,26 14.225.717,26 
330620 Vassouras 3.055.570,16 2.237.609,27 1.874.448,00 7.167.627,43 7.167.627,43 
330630 Volta Redonda 18.286.149,90 1.379.308,93 1.740.000,00 21.405.458,83 21.405.458,83 
TOTAL    317.080.384,36 64.009.712,87 2.792.748,24 388.641.037,47 388.641.037,47