Portaria MS nº 579 de 20/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2005
Altera o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.438/GM, de 12 de agosto de 2002, que habilita o Estado do Rio de Janeiro na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;
Considerando o Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro;
Considerando o Termo de Compromisso entre Entes Públicos, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro; e
Considerando o Ofício CIB/PR nº 01, de 24 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
§ 1º O total de recursos financeiros anuais do Estado do Rio de Janeiro, referente à assistência de média e alta complexidade, corresponde a R$ 1.223.716.970,45, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Parcela a ser transferida ao FES | 725.075.932,98 | Coluna (g) do Anexo I |
Parcelas a serem transferidas aos FMS | 388.641.037,47 | Anexo II |
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras correspondentes ao Decreto Federal nº 5.392/05, e a serem retidas pelo FNS. | Coluna (f) do Anexo I |
§ 2º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o Termo de Compromisso entre Entes Públicos serão destinados ao custeio e manutenção dos hospitais requisitados pelo Ministério da Saúde por meio do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2005.
HUMBERTO COSTA
ANEXO ISECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/05 - (quadro 1 A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||||||
Recursos Transferidos do FNS ao FES | ||||||
(a) Limite Financeiro programado na SES | (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não-Habilitados. | (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no anexo II B) | (d) Outros Recursos Federais | (e) SUBTOTAL =a+b+c+d | (f)Recursos Federais comprometidos no TCEP entre MS e SES referente ao impacto financeiro correspondente ao Decreto Federal nº 5.392/05, a serem retidos pelo FNS | (g) Recursos de Transferência automática ao FES g = e-f |
24.699.930,17 | 810.376.002,81 | - | - | 835.075.932,98 | 110.000.000,00 | 725.075.932,98 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/05 - (quadro 2 A)
SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ||||||||||
Código IBGE | Município (GPSM) | Total de Recursos Programados para o Município (PPI) | (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc.) | (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (detalhamento no quadro II B) | (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f - g - h) | |||||
(a) População Própria | (b) População Referenciada | (c) FIDEPS | (d) Total Ajuste CIB | (e) Outros Recursos Federais | (f) Total PPI (f = a+b+c+d +e) | |||||
330010 | Angra dos Reis | 6.863.727,36 | 180.593,18 | - | - | - | 7.044.320,54 | - | - | 7.044.320,54 |
330025 | Arraial do Cabo | 1.093.633,97 | 692.044,25 | - | - | - | 1.785.678,22 | - | - | 1.785.678,22 |
330040 | Barra Mansa | 8.756.917,34 | 45.471,96 | - | - | - | 8.802.389,30 | - | - | 8.802.389,30 |
330045 | Belford Roxo | 11.475.463,67 | 1.727.499,04 | - | - | - | 13.202.962,71 | - | - | 13.202.962,71 |
330120 | Carmo | 2.818.885,72 | 352.406,21 | - | - | - | 3.171.291,93 | - | - | 3.171.291,93 |
330170 | Duque de Caxias | 25.305.986,16 | 4.569.412,00 | - | - | - | 29.875.398,16 | - | - | 29.875.398,16 |
330185 | Guapimirim | 1.107.391,98 | 12.271,04 | - | - | - | 1.119.663,02 | - | - | 1.119.663,02 |
330190 | Itaboraí | 12.537.394,83 | 2.409.214,72 | - | - | - | 14.946.609,55 | - | - | 14.946.609,55 |
330200 | Itaguaí | 5.375.581,01 | 31.042,57 | - | - | - | 5.406.623,58 | - | - | 5.406.623,58 |
330220 | Itaperuna | 13.216.138,93 | 4.519.349,47 | - | - | - | 17.735.488,40 | - | - | 17.735.488,40 |
330340 | Nova Friburgo | 16.942.396,12 | 1.163.583,61 | - | - | - | 18.105.979,73 | - | - | 18.105.979,73 |
330330 | Niterói | 42.226.016,89 | 13.475.097,01 | - | 2.792.748,24 | - | 58.493.862,14 | - | - | 58.493.862,14 |
330350 | Nova Iguaçu | 74.629.854,79 | 4.721.004,89 | - | - | - | 79.350.859,68 | - | - | 79.350.859,68 |
330360 | Paracambi | 3.614.769,11 | 15.042.538,05 | - | - | - | 18.657.307,16 | - | - | 18.657.307,16 |
330390 | Petrópolis | 29.542.012,44 | 5.515.924,18 | - | - | - | 35.057.936,62 | - | - | 35.057.936,62 |
330400 | Piraí | 1.005.531,63 | 265.389,23 | - | - | - | 1.270.920,86 | - | - | 1.270.920,86 |
330420 | Resende | 8.215.283,60 | 455.487,98 | - | - | - | 8.670.771,58 | - | - | 8.670.771,58 |
330510 | São João de Meriti | 18.570.991,12 | 3.971.522,30 | - | - | - | 22.542.513,42 | - | - | 22.542.513,42 |
330570 | Sumidouro | 601.657,36 | - | - | - | - | 601.657,36 | - | - | 601.657,36 |
330580 | Teresópolis | 11.839.030,28 | 1.242.942,98 | 1.143.744,00 | - | - | 14.225.717,26 | - | - | 14.225.717,26 |
330620 | Vassouras | 3.055.570,16 | 2.237.609,27 | 1.874.448,00 | - | - | 7.167.627,43 | - | - | 7.167.627,43 |
330630 | Volta Redonda | 18.286.149,90 | 1.379.308,93 | 1.740.000,00 | - | - | 21.405.458,83 | - | - | 21.405.458,83 |
TOTAL | 317.080.384,36 | 64.009.712,87 | - | 2.792.748,24 | - | 388.641.037,47 | - | - | 388.641.037,47 |