Portaria SEFAZ/GAB nº 579 de 25/08/2005

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 ago 2005

Exclui itens do anexo I da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 501/2005, de 26.07.2005.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 do Código Tributário de Roraima, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se fazer ajustes na pauta de valores à atual economia de mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o item 1.1 do ANEXO I e todos os seus subitens.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 25 de agosto de 2005.

EDINA CRISTINA SILVA GOMES

Secretária de Estado da Fazenda em Exercício