Portaria MT nº 579 de 27/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2002
Atribui à Secretaria de Transportes Terrestres deste Ministério a competência para gerir e coordenar os processo de Delegações de Rodovias Federais instituídas pela Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, resolve:
Art. 1º Atribuir à Secretaria de Transportes Terrestres deste Ministério competência para gerir e coordenar os processos de Delegações de Rodovias Federais instituídas pela Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996.
Art. 2º Para os fins do exercício das competências de que trata o artigo anterior, deverá ser colocada sob a guarda definitiva daquela Secretaria, toda e qualquer documentação referente ao Programa de Delegações Rodoviárias que esteja em trâmite ou em arquivos definitivo ou provisório neste Ministério.
Art. 3º Fica atribuída ao Secretário de Transportes Terrestres as competências de instruir e decidir em primeira instância administrativa as matérias a que se refere o tema, podendo requerer, propor, encaminhar e requisitar processos, documentos, informações e instrumentos legais e adotar todas as providências e medidas administrativas necessárias à sua estruturação logística e de pessoal para o atendimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º No exercício das atribuições delegadas neste instrumento, os procedimentos administrativos decisórios deverão ser instruídos com manifestação da Consultoria Jurídica deste Ministério, sob os aspectos de legalidade e constitucionalidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA