Portaria MEC nº 578 de 13/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2011

Autoriza o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense a promover o funcionamento do Campus de Venâncio Aires - RS.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense a promover o funcionamento do Campus de Venâncio Aires.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD