Portaria AGU nº 578 de 12/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007
Subdelega competência ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União para decidir sobre a participação de membros da Advocacia-Geral da União e de servidores em cursos ou outros eventos, promovidos ou não pela Escola da Advocacia-Geral da União, quando implicar custeio de diárias e passagens.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria nº 493/AGU, republicada na Seção 2, do DOU de 30 de maio de 2007, tendo em vista o disposto em seu parágrafo único, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor da Escola da Advocacia-Geral da União para decidir sobre a participação de membros da Advocacia-Geral da União e de servidores em cursos ou outros eventos, promovidos ou não pela Escola da Advocacia-Geral da União, quando implicar custeio de diárias e passagens.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO COSTA GAMA