Portaria TJDFT nº 577 de 18/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2008

Dispõe sobre a distribuição dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 11.697/2008, em Áreas e Especialidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no PA 06.673/2008;

Considerando que, nos termos do art. 7º da Resolução nº 2, de 19.01.2000, cabe à Administração deste Tribunal o enquadramento dos cargos criados nas áreas e nas especialidades existentes no TJDFT, resolve:

Art. 1º Definir as áreas e as especialidades dos 210 (duzentos e dez) cargos de Analista Judiciário e 352 (trezentos e cinqüenta e dois) de Técnico Judiciário, criados pela Lei nº 11.697, publicada no Diário Oficial da União em 16.06.2008, conforme quadro abaixo,

Cargo  Área  Especialidade  Quantitativo  
Analista Judiciário  Administrativa  3  
  Apoio Especializado  Administração  2  
    Análise de Sistemas  17  
    Arquitetura  1  
    Arquivologia  2  
    Biblioteconomia  3  
    Contabilidade  2  
    Controle Interno  2  
    Enfermagem  2  
    Engenharia Civil  3  
    Engenharia Elétrica  1  
    Engenharia Mecânica  1  
    Estatística  2  
    Medicina-Cardiologia  1  
    Medicina-Clínica Médica  4  
    Medicina-Geriatria  1  
    Medicina-Endocrinologista  1  
    Medicina-Ginecologia/Obstetrícia  1  
    Medicina-Medicina do Trabalho  1  
    Medicina-Neurologia  1  
    Medicina-Pediatria  1  
    Odontologia-Dentística  3  
    Odontologia-Odontopediatria  3  
    Odontologia-Periodontia  3  
    Pedagogia  2  
    Psicologia  12  
    Serviço Social  12  
  Judiciária  105  
    Execução de Mandados  18  
 
Técnico Judiciário  Administrativa  267  
    Segurança  35  
  Apoio Especializado  Enfermagem  10  
    Programação de Sistemas  40  

Parágrafo único. Os demais cargos, ora não contemplados pela presente Portaria, serão objeto de estudo que subsidiará futuro enquadramento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES