Portaria STN nº 577 de 22/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2002

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no mês de novembro de 2002, de acordo com o disposto com o item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 102, de 2000.

O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no mês de novembro de 2002, de acordo com o disposto com o item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 102, de 2000.

R$ 1,00

UF ESTADOS MUNICÍPIOS 
Acre  224.904,58  74.968,19  
Alagoas  2.075.673,61  691.891,20  
Amapá  1.004.165,35  334.721,78  
Amazonas  2.489.859,70  829.953,23  
Bahia  9.181.610,85  3.060.536,95  
Ceará  4.023.800,82  1.341.266,94  
Distrito Federal  2.667.200,98  -  
Espírito Santo  10.532.075,89  3.510.691,96  
Goiás  3.297.282,95  1.099.094,31  
Maranhão  4.147.295,77  1.382.431,92  
Mato Grosso  4.794.711,66  1.598.237,22  
Mato Grosso do Sul  3.050.070,72  1.016.690,24  
Minas Gerais  31.878.297,13  10.626.099,04  
Pará  10.780.078,64  3.593.359,54  
Paraíba  710.237,99  236.745,99  
Paraná  24.907.885,64  8.302.628,55  
Pernambuco  3.670.139,36  1.223.379,79  
Piauí  745.194,05  248.398,01  
Rio Grande do Norte  894.628,12  298.209,37  
Rio Grande do Sul  24.813.763,67  8.271.254,56  
Rio de Janeiro  14.488.929,06  4.829.643,02  
Rondônia  616.091,31  205.363,77  
Roraima  94.467,83  31.489,27  
Santa Catarina  8.871.947,09  2.957.315,69  
São Paulo  76.932.484,73  25.644.161,57  
Sergipe  618.808,74  206.269,58  
Tocantins  194.494,04  64.831,35  
Total  247.706.100,28  81.679.633,04  

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA