Portaria STN nº 577 de 22/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2002
Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no mês de novembro de 2002, de acordo com o disposto com o item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 102, de 2000.
O Secretário do Tesouro Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no mês de novembro de 2002, de acordo com o disposto com o item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 102, de 2000.
R$ 1,00
UF | ESTADOS | MUNICÍPIOS |
Acre | 224.904,58 | 74.968,19 |
Alagoas | 2.075.673,61 | 691.891,20 |
Amapá | 1.004.165,35 | 334.721,78 |
Amazonas | 2.489.859,70 | 829.953,23 |
Bahia | 9.181.610,85 | 3.060.536,95 |
Ceará | 4.023.800,82 | 1.341.266,94 |
Distrito Federal | 2.667.200,98 | - |
Espírito Santo | 10.532.075,89 | 3.510.691,96 |
Goiás | 3.297.282,95 | 1.099.094,31 |
Maranhão | 4.147.295,77 | 1.382.431,92 |
Mato Grosso | 4.794.711,66 | 1.598.237,22 |
Mato Grosso do Sul | 3.050.070,72 | 1.016.690,24 |
Minas Gerais | 31.878.297,13 | 10.626.099,04 |
Pará | 10.780.078,64 | 3.593.359,54 |
Paraíba | 710.237,99 | 236.745,99 |
Paraná | 24.907.885,64 | 8.302.628,55 |
Pernambuco | 3.670.139,36 | 1.223.379,79 |
Piauí | 745.194,05 | 248.398,01 |
Rio Grande do Norte | 894.628,12 | 298.209,37 |
Rio Grande do Sul | 24.813.763,67 | 8.271.254,56 |
Rio de Janeiro | 14.488.929,06 | 4.829.643,02 |
Rondônia | 616.091,31 | 205.363,77 |
Roraima | 94.467,83 | 31.489,27 |
Santa Catarina | 8.871.947,09 | 2.957.315,69 |
São Paulo | 76.932.484,73 | 25.644.161,57 |
Sergipe | 618.808,74 | 206.269,58 |
Tocantins | 194.494,04 | 64.831,35 |
Total | 247.706.100,28 | 81.679.633,04 |
Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO REFINETTI GUARDIA