Portaria SRF nº 577 de 08/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2001

Dispõe sobre a responsabilidade pelo cumprimento das metas de contenção do consumo de energia elétrica.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria SE/MF nº 303, de 04 de junho de 2001, no art. 3º da Portaria SRF nº 508, de 24 de maio de 2001, e ainda o que consta do § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Todas as unidades consumidoras de energia elétrica administradas pela Secretaria da Receita Federal deverão ter um responsável pelo cumprimento das metas estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1º do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001.

Parágrafo único. Os Superintendentes da Receita Federal designarão os responsáveis em cada unidade consumidora no âmbito de sua jurisdição, inclusive as Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

Art. 2º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão informar, via lotus notes no endereço GERCE, até às 17:00 horas do dia 12 de junho de 2001, o nome, a matrícula, o cargo, o telefone para contacto e o endereço lotus notes dos responsáveis de cada unidade consumidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL