Portaria MPAS nº 5.764 de 11/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2000

Dispõe sobre a revisão das decisões das Câmaras de Julgamento e Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, que divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social aprovados pelo Ministro.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e do artigo 304 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º As Câmaras de Julgamento e Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS deverão rever, de ofício ou a pedido, suas decisões quando divergirem de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social aprovados pelo Ministro.

Art. 2º Ao Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS compete zelar pela uniformização das decisões das Câmaras de Julgamento e Juntas de Recursos.

Parágrafo único. Constatada a divergência entre decisão da Câmara de Julgamento ou Junta de Recursos com pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência e Assistência Social aprovados pelo Ministro, o Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS deve determinar que o órgão julgador efetue a revisão do ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS