Portaria MPAS nº 5.756 de 09/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2000

Altera os Anexos II e IV da Portaria MPAS nº 5.107, de 11 de abril de 2000, que dispõe sobre a contribuição do segurado empregado, doméstico, avulso, individual e facultativo.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de redefinir a numeração das classes da escala de salários-base constante da Portaria nº 5.107, de 11 de abril de 2000, de forma a facilitar a compreensão para os segurados contribuinte individual e facultativo, resolve:

Art. 1º Os anexos II e IV da Portaria nº 5.107, de 11 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE ABRIL DE 2000.

CLASSE 
SALÁRIO-BASE 
NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA 
ALÍQUOTA
CONTRIBUIÇÃO
(R$) 
1 a 3 
De 150,00 a 376,60 
12 
20 
De 30,00 a 75,32 
502,13 
12 
20 
100,43 
627,66 
24 
20 
125,53 
753,19 
36 
20 
150,64 
878,72 
36 
20 
175,74 
1.004,26 
48 
20 
200,85 
1.129,79 
48 
20 
225,96 
10 
1.255,32 
20 
251,06 

ANEXO IV

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE MAIO DE 2000.

CLASSE 
SALÁRIO-BASE 
NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA 
ALÍQUOTA
CONTRIBUIÇÃO (R$) 
1 a 3 
De 151,00 a 376,60 
12 
20 
De 30,00 a 75,32 
502,13 
12 
20 
100,43 
627,66 
24 
20 
125,53 
753,19 
36 
20 
150,64 
878,72 
36 
20 
175,74 
1.004,26 
48 
20 
200,85 
1.129,79 
48 
20 
225,96 
10 
1.255,32 
20 
251,06" 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS