Portaria PRES-DETRAN/GAB nº 575 DE 15/07/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 jul 2020
Prorrogar a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao DETRAN/TO, nos termos da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR Nº 30/2017.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1º, da Constituição do Estado, consoante disposto no Ato nº 2.513 - NM, de 22 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.489.
Considerando o que dispõe a PORT ARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASS EJUR Nº 30/2017, de 8 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.821, de 8 de março de 2017, que instituiu a homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das Atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao Detran/TO;
Considerando a documentação disposta no PROCESSO Nº 2017.32470.000303 em conformidade com as imposições da PORT ARIA/DETRAN/GAB/PRESS/ASSEJUR Nº 30/2017 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017 - DETRAN/GAB/PRES, de 31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.838.
Resolve:
Art. 1º PRORROGAR a Homologação do Sistema de Acompanhamento e Controle das atividades das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas junto ao Detran/TO, tendo como detentora a empresa Sifcon - Sistema Inteligente de Formação de Condutores, CNPJ nº 21.167.441/0001-52, conforme documentos constantes no processo nº 2017/32470/000303, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do artigo 2º da PORT ARIA/DETR AN/GAB/PRESS/ASS EJUR Nº 275/2017, de 18 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.913, a contar da data de 18 de julho de 2020.
Art. 2º A qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins, a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle poderá requerer do credenciado quaisquer documentos exigidos pela legislação em vigor.
Art. 3º Dê ciência aos Centros de Formação de Condutores, profissionais credenciados, Diretoria Operacional, Corregedoria, Coordenação de Posto de Atendimento e Ciretrans e Gerências do Detran/TO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 18 de julho de 2020.
Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 15 dias do mês de Julho de 2020.
CLÁUDIO ALEX VIEIRA
Presidente do Detran/TO