Portaria DETRAN/ASJUR nº 575 DE 18/06/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jun 2020
Estabelece, em complementação ao previsto na Resolução CONTRAN nº 730/2018, a forma de cadastramento das empresas homologadas pelo DENATRAN para oferta de cursos na modalidade à distância - EAD junto ao Detran-SC.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 168 , de 14 de dezembro de 2004 e suas respectivas alterações;
Considerando o constante na Resolução CONTRAN nº 659 , de 14 de fevereiro de 2017 e suas respectivas alterações;
Considerando o previsto na Resolução CONTRAN nº 730 , de 06 de março de 2018;
Considerando o prescrito na Portaria DENATRAN nº 4934 , de 21 de novembro de 2019;
Considerando o estabelecido na Deliberação CONTRAN nº 183 , de 31 de janeiro de 2020;
Considerando o constante na Deliberação CONTRAN nº 184 , de 06 de fevereiro de 2020;
Resolve:
TÍTULO I - DO CADASTRAMENTO PARA MINISTRAR CURSOS NA MO- DALIDADE EAD
Art. 1º Estabelecer, em complementação ao previsto na Resolução CONTRAN nº 730/2018 , a forma de cadastramento das empresas homologadas pelo DENATRAN para oferta de cursos na modalidade à distância - EAD junto ao Detran-SC.
Art. 2º A homologação, a aprovação dos Projetos Político Pedagógico, Tecnológico e de Infraestrutura Digital, a auditoria e fiscalização das atividades das instituições e entidades, e a apuração de irregularidades praticadas por instituições ou entidades, por meio de processo administrativo, bem como a aplicação de penalidades, serão realizadas pelo Denatran, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 730/2018 .
Art. 3º A instituição ou entidade, pública ou privada, homologada pelo Denatran e interessada em ofertar cursos na modalidade EAD no Estado de Santa Catarina, deverá formalizar solicitação junto ao Detran-SC apresentando os seguintes documentos:
I - requerimento de cadastramento com firma reconhecida por autenticidade de todos os sócios ou proprietários, disponível no site do Detran-SC (http://www.detran.sc.gov.br/informacoes/formularios), acompanhado de e-mail e telefone do responsável, conforme modelo constante do anexo I desta Portaria;
II - cópia da Portaria de homologação expedida pelo Denatran, de acordo com o disposto na Resolução CONTRAN nº 730/2018 ;
III - cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição ou entidade;
IV - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado expedida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da docu- mentação;
V - relação nominal dos proprietários, corpo diretivo e equipe mul- tidisciplinar da entidade requerente;
Parágrafo único. Os documentos mencionados neste artigo deve- rão ser direcionados à Coordenadoria de Campanhas Educativas do órgão, por meio do Setor de Protocolo do Detran-SC, e serão analisados seguindo a ordem de registro recebido pelo Setor de Protocolo.
Art. 4º O período de validade do cadastramento junto ao Detran-SC será idêntico ao constante na Portaria de homologação do Denatran.
Art. 5º Analisada e aprovada a documentação encaminhada, a Coordenadoria de Campanhas Educativas enviará, por e-mail, ofício informando sobre a efetivação do cadastramento e a autorização para início das atividades da instituição ou entidade.
§ 1º O Detran-SC dará publicidade do efetivo cadastramento mediante publicação em seu sítio eletrônico, na área correspondente ao credenciamento EAD, no menu EDUCAÇÃO.
§ 2º Não sendo aprovada a documentação, a Coordenadoria de Campanhas Educativas comunicará, por e-mail, as irregularidades encontradas e fixará o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para saneamento.
§ 3º Não sendo sanada(s) a(s) irregularidade(s) ou não havendo manifestação da instituição ou entidade interessada no prazo acima assinalado, o requerimento de cadastramento será indeferido.
TÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES CADASTRADAS
CAPÍTULO I - CURSOS DE RECICLAGEM PARA CONDUTORES INFRATORES
Art. 6º É considerado Curso de Reciclagem para Condutor Infrator aquele previsto na Resolução 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e legislações correlatas, destinado aos condutores penalizados nos termos do art. 261, § 2º, e art. 268 do CTB , composto da seguinte estrutura curricular:
I - Legislação de Trânsito - 12 (doze) horas/aula: Determinações do CTB quanto a:
a) Formação do condutor;
b) Exigências para categorias de habilitação em relação a veículo conduzido;
c) Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
d) Sinalização viária;
e) Penalidades e crimes de trânsito;
f) Direitos e deveres do cidadão;
g) Normas de circulação e conduta. Infrações e penalidades referentes a:
a) Documentação do condutor e do veículo;
b) Estacionamento, parada e circulação;
c) Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação;
d) Meio ambiente.
II - Direção defensiva - 8 (oito) horas/aula:
a) Conceito de direção defensiva - veículos de 2, 4 ou mais rodas;
b) Condições adversas;
c) Como evitar acidentes;
d) Cuidados com os demais usuários da via;
e) Estado físico e mental do condutor, consequências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;
f) Situações de risco.
III - Noções de Primeiros Socorros - 4 (quatro) horas/aula:
a) Sinalização do local do acidente;
b) Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;
c) Verificação das condições gerais da vítima;
d) Cuidados com a vítima (o que não fazer).
IV - Relacionamento Interpessoal - 6 (seis) horas/aula:
a) Comportamento solidário no trânsito;
b) O indivíduo, o grupo e a sociedade;
c) Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
d) Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
e) Papel dos agentes de fiscalização de trânsito.
Parágrafo único. Tratando-se de condutores que estão cumprindo penalidades por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser abordados de forma dinâmica e participativa, oportunizando a reflexão e o desenvolvimento de valores de respeito ao outro, ao ambiente e à vida.
Art. 7º O conteúdo das aulas e a carga horária das atividades a serem desenvolvidas deverão respeitar o que estabelece Resolução 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e respectivas atualizações, bem como atender ao regulamentado no artigo 7 e parágrafos da Portaria DENATRAN nº 4934/2019 .
Parágrafo único. Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.
Art. 8º Ao final do curso ministrado na modalidade de ensino à distância (EAD), a instituição ou entidade cadastrada, para fins de validação, deverá submeter o candidato à prova teórica de 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
§ 1º Será considerado aprovado o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) das questões.
§ 2º O aluno aprovado receberá o certificado de conclusão do curso, o qual terá validade em todo território nacional e será registrado no Sistema de Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH.
§ 3º O certificado de conclusão do curso deverá ser elaborado conforme previsto na Portaria DETRAN nº 431/2019.
§ 4º A instituição ou entidade cadastrada deverá manter em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o registro do aluno com o resultado do desempenho obtido.
Art. 9º A instituição ou entidade cadastrada deverá cientificar o candidato que, depois da conclusão e aprovação no curso de reciclagem ministrado na modalidade de ensino à distância (EAD), deverá se submeter à prova teórica aplicada pelo órgão executivo de trânsito estadual com a finalidade de avaliar os conhecimentos adquiridos.
§ 1º A prova teórica será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e será considerado aprovado o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento).
§ 2º A prova teórica poderá ser realizada na sede do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC ou em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, mediante agendamento prévio e disponibilidade de vaga.
§ 3º A prova teórica terá como base a taxa codificada pela numeração conforme Lei Estadual 11.019/1994, alterada pela Lei Estadual 16.943/2011, devidamente reajustadas pelo IPCA.
§ 4º O candidato reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela segunda vez, deverá matricular-se para um novo curso de reciclagem ministrado na modalidade de ensino à distância (EAD), frequentando-o integralmente.
CAPÍTULO II - CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS
Art. 10. O conteúdo das aulas desenvolvidas deverá respeitar o que estabelece as Resoluções CONTRAN nº 168/2004 e respectivas atualizações e a carga horária deverá atender ao disposto no artigo 7º e parágrafos da Portaria DENATRAN nº 4934/2019 .
Art. 11. Para efetivação de matrícula em Curso Especializado para Condutores de Veículos, o aluno deverá atender os requisitos da Resolução CONTRAN 168/04 e, de forma específica, aos Requisitos de Matrícula dispostos nos itens 6.1.2, 6.2.2, 6.3.2, 6.4.2 e 6.5.2, do anexo II, da referida Resolução.
Parágrafo único. Ao requerer a atualização do curso Especializado o aluno deverá apresentar cópia do certificado do Curso de Capacitação, caso a informação do curso não estiver cadastrada no RENACH de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Art. 12. Para matrícula no curso o aluno deverá ser cientificado das normas exigidas, nos termos do art. 26 da Resolução CONTRAN nº 358/2010 .
Parágrafo único. O aluno interessado deverá efetuar matrícula específica para cada Curso Especializado em que pretende obter os certificados.
Art. 13. Ao final de cada módulo a Instituição ou Entidade deverá realizar uma avaliação com 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), sobre os assuntos trabalhados no módulo correlato.
Art. 14. Os documentos exigidos na matrícula de cada aluno deverão ser enviados junto ao respectivo certificado para o procedimento de conferência e homologação.
§ 1º Deverá ser enviando ainda, uma cópia do desempenho individual de cada aluno, conforme modelo do anexo II desta Portaria.
§ 2º Os documentos acima mencionados deverão ser reunidos por turma, de no máximo 25 (vinte e cinco) alunos, conforme disposto no artigo 2º da Resolução CONTRAN 659/2017 e encaminhados por meio de ofício que conterá:
a) relação de alunos (nome e CPF) que compõe a turma;
b) comprovante de pagamento da guia DARE (código de receita 2135), informações adicionais-código 2.4.5.10 com valor estabelecido pela Lei Estadual nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988 e Decreto 421/2019 ;
§ 3º A documentação deverá ser endereçada ao Detran-SC, com destinação específica à Coordenadoria de Campanhas Educativas, cuja entrega deverá ser realizada no Setor de Protocolo, o qual gerará o protocolo eletrônico (SGP-e) de registro de recebimento de documentos.
§ 4º A Coordenadoria de Campanhas Educativas terá o prazo de até 10 dias úteis, contados a partir do efetivo recebimento pela Coordenadoria, para fazer a homologação dos certificados. Não sendo possível cumprir este prazo em razão do excesso de demanda de trabalho o prazo poderá ser prorrogado por igual período.
§ 5º Os certificados serão homologados seguindo a ordem de registro recebido pelo Setor de Protocolo.
§ 6º A Coordenadoria de Campanhas Educativas informará à empresa cadastrada, por e-mail, quando os certificados estiverem homologados e disponíveis para retirada junto ao Setor de Protocolo do Detran-SC.
Art. 15. A instituição ou entidade cadastrada de que trata esta Portaria deverá manter em arquivo, durante 05 (cinco) anos, o registro do aluno com o resultado de seu desempenho.
Art. 16. O certificado de conclusão do Curso Especializado deverá ser elaborado conforme disposto na Portaria DENATRAN nº 026/2005 .
Art. 17. O aluno aprovado receberá o certificado de conclusão do curso e será efetuado o registro das informações do curso no Sistema de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).
CAPÍTULO III - DA RENOVAÇÃO DO CADASTRAMENTO
Art. 18. As instituições e entidades que se encontram cadastradas para ministrarem os cursos na modalidade EAD, previstos nesta portaria, deverão realizar seu cadastramento junto ao Detran-SC de acordo com a validade de sua portaria de homologação junto ao DENATRAN, apresentando para cumprimento deste requisito os documentos relacionados no Art. 3º desta Portaria.
Art. 19. Fica a Coordenadoria de Campanhas Educativas responsável pela gestão da atividade de cadastramento das instituições ou entidades para a realização de Cursos de Reciclagem de Condutores Infratores e/ou Cursos Especializados para Condutores de Veículos, na modalidade EAD, em conjunto com a Gerência de Habilitação e Gerência de Penalidades, no que lhes couber.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. Tão logo seja desenvolvido e fornecido pelo Detran-SC o sistema informatizado de integração sistêmica para transmissão eletrônica de dados dos certificados de conclusão de cursos realizados na modalidade a distância, as empresas cadastradas terão o prazo de 30 (trinta) dias para aderirem ao referido sistema.
Parágrafo único. Expirado o prazo definido no caput deste artigo, sem manifestação das empresas atualmente cadastradas, estas serão descadastradas.
Art. 21. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 18 de junho de 2020.
Sandra Mara Pereira
Diretora do DETRAN/SC