Portaria DPU nº 575 de 10/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2007

Dispõe sobre a indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184, de 1999, no âmbito da Defensoria Pública da União.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, com supedâneo no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94,

Considerando que a Defensoria Pública-Geral da União celebrou diversas contratações de empresas especializadas para prestação de serviços de locação de veículo com motorista para transporte de pessoal no âmbito das Unidades da Defensoria Pública da União nos Estados e Distrito Federal,

Considerando que os serviços de transporte contratados não atendem a todas as necessidades das Unidades maiores do Órgão, restando essa deficiência no atendimento da demanda justificada pela ausência de recursos orçamentários para o enfrentamento da despesa estimada para a plena satisfação da necessidade dos referidos serviços,

Considerando que estagiários e o pessoal das empresas de terceirização de mão-de-obra contratada pela Administração não podem perceber indenização de transporte prevista no Decreto nº 3.184, de 1999,

Considerando que os Defensores Públicos da União lotados nos diversos Ofícios e Unidades da Defensoria Pública da União têm que atender compromissos profissionais com horários e datas definidos unilateralmente por órgãos jurisdicionais (v. g. audiências, sustentações orais em julgamentos, despachos com magistrados etc.), estando eles muitas vezes situados em locais os mais desencontrados nos grandes centros urbanos, bem como sendo factível que, junto às mais diversas instâncias administrativas da União, a situação também se repete com freqüência,

Considerando a necessidade de readequar a concessão de indenização de transporte prevista no Decreto nº 3.184, de 1999, a essa realidade que se descortina, resolve:

Art. 1º A indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184, de 1999, no âmbito da Defensoria Pública da União somente será concedida para Defensores Públicos da União que estejam lotados em Unidades sediadas nos Estados e no Distrito Federal nas quais estejam em exercício no(s) dia(s) referente(s) à concessão pelo menos três membros da Instituição, devendo também estar configurada a impossibilidade de utilização dos veículos locados no momento em que for empregado no deslocamento o veículo particular.

Art. 2º O pagamento de indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184, de 1999, para Defensores Públicos da União somente se dará nos casos em que o deslocamento com veículo particular ocorrer para o desempenho de atividades fins próprias do cargo.

Art. 3º A utilização de veículos locados pela Administração deverá voltar-se preferencialmente para as atividades de estagiários, servidores públicos e colaboradores, não cabendo a estes no âmbito do Órgão a percepção da indenização de transporte aqui tratada, salvo os Defensores Públicos da União em condições disciplinadas nos artigos anteriores desta portaria.

Art. 4º O formulário da indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184, de 1999, no âmbito da Defensoria Pública passa a ser aquele constante de anexo desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FLORES VIEIRA

ANEXO

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE 
DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS 
NOME MAT. SIAPE 
CARGO UNIDADE DA DPU 
Declaro, para fins de CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE, conforme preceitua o art. 1º do Decreto nº 3.184/99, sob penas da lei, que o(s) deslocamento(s) discriminado(s) no verso se deu(ram) em veículo próprio, para atendimento de serviços externos, no exercício das atribuições institucionais próprias do cargo e no interesse da Administração, durante o mês de __________________ de 20____, não sendo possível a utilização de viatura oficial ou veículo locado pelo Órgão para o(s) referido(s) deslocamento(s). 
Concessão de Diárias dentro do referido mês: ? Não ? Sim - Período:_____/_____ a _____/_____.
....../......./...... Data....................................................................... Assinatura do declarante
ATESTADO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EXTERNOS 
Atesto para fins de CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE que o declarante acima desenvolveu durante o mês de ______________, de 20____, as atividades externas no verso declaradas, inerentes às atribuições próprias do cargo, bem como que não foi possível a utilização de viatura oficial ou veículo locado pelo Órgão para o(s) referido(s) deslocamento(s). 
....../......./...... Data................................................................ Assinatura da Chefia imediata
DESLOCAMENTOS 
DATA LOCAL MOTIVO DO DESLOCAMENTO 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
TOTAL DE DIAS: 

CRH/DPU Lançado no SIAPE em: ........./........./..........................................................................Assinatura do Servidor