Portaria MEC nº 575 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2006

Deduz da Fundação Universidade Federal de São Carlos (FUFSCar), campus de Sorocaba, um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 3º Grau, no Anexo à Portaria MEC nº 776, de 9 de março de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP nº 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2005, e pela Portaria MP nº 98, de 5 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Fica deduzido da Fundação Universidade Federal de São Carlos (FUFSCar), campus de Sorocaba, um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 3º Grau, no Anexo à Portaria MEC nº 776, de 9 de março de 2005, modificada pela Portaria MEC nº 3.346, de 27 de setembro de 2005.

Parágrafo único. O provimento deduzido do campus de Sorocaba, nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados a FUFSCar no Anexo à Portaria MEC nº 777, de 9 de março de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD