Portaria MPAS nº 5.749 de 15/09/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1999

Pecúlios. Salário-de-Contribuição. Reajuste. Setembro de 1999.

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002945 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 1999.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de setembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006255 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 1999 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de setembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002945 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 1999.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de setembro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

   MÊS         FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

 SET/95      1,428794

 OUT/95      1,412270

 NOV/95      1,392771

 DEZ/95      1,372053

 JAN/96      1,349782

 FEV/96      1,330359

 MAR/96      1,320980

 ABR/96      1,317160

 MAI/96      1,308004

 JUN/96      1,286393

 JUL/96      1,270888

 AGO/96      1,257185

 SET/96      1,257134

 OUT/96      1,255502

 NOV/96      1,252746

 DEZ/96      1,249248

 JAN/97      1,238351

 FEV/97      1,219089

 MAR/97      1,213990

 ABR/97      1,200069

 MAI/97      1,193031

 JUN/97      1,189462

 JUL/97      1,181194

 AGO/97      1,180132

 SET/97      1,180132

 OUT/97      1,173210

 NOV/97      1,169234

 DEZ/97      1,159610

 JAN/98      1,151663

 FEV/98      1,141617

 MAR/98      1,141389

 ABR/98      1,138769

 MAI/98      1,138769

 JUN/98      1,136156

 JUL/98      1,132984

 AGO/98      1,132984

 SET/98      1,132984

 OUT/98      1,132984

 NOV/98      1,132984

 DEZ/98      1,132984

 JAN/99      1,121988

 FEV/99      1,109232

 MAR/99      1,062076

 ABR/99      1,041455

 MAI/99      1,041143

 JUN/99      1,041143

 JUL/99      1,030631

 AGO/99      1,014500

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS