Portaria MPAS nº 5.749 de 15/09/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1999
Pecúlios. Salário-de-Contribuição. Reajuste. Setembro de 1999.
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002945 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de setembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006255 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de setembro de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002945 - Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de setembro de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)
SET/95 1,428794
OUT/95 1,412270
NOV/95 1,392771
DEZ/95 1,372053
JAN/96 1,349782
FEV/96 1,330359
MAR/96 1,320980
ABR/96 1,317160
MAI/96 1,308004
JUN/96 1,286393
JUL/96 1,270888
AGO/96 1,257185
SET/96 1,257134
OUT/96 1,255502
NOV/96 1,252746
DEZ/96 1,249248
JAN/97 1,238351
FEV/97 1,219089
MAR/97 1,213990
ABR/97 1,200069
MAI/97 1,193031
JUN/97 1,189462
JUL/97 1,181194
AGO/97 1,180132
SET/97 1,180132
OUT/97 1,173210
NOV/97 1,169234
DEZ/97 1,159610
JAN/98 1,151663
FEV/98 1,141617
MAR/98 1,141389
ABR/98 1,138769
MAI/98 1,138769
JUN/98 1,136156
JUL/98 1,132984
AGO/98 1,132984
SET/98 1,132984
OUT/98 1,132984
NOV/98 1,132984
DEZ/98 1,132984
JAN/99 1,121988
FEV/99 1,109232
MAR/99 1,062076
ABR/99 1,041455
MAI/99 1,041143
JUN/99 1,041143
JUL/99 1,030631
AGO/99 1,014500
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS