Portaria SEFAZ nº 574 DE 18/08/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 ago 2014
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS.
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº 33, de 30 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Aracaju, 18 de Agosto de 2015.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO -
CALENDÁRIO 2015 | ||||||
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | |
I | 2 | 2 e 3 | 2 e 3 | 1 | 4 | 1 |
II | 5 | 4 e 5 | 4 e 5 | 2 | 5 | 2 e 3 |
III | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 | 5 |
IV | 2,5,6 | 2, 3,4,5 e 6 | 2,3,4,5 e 6 | 1,2 e 6 | 4,5 e 6 | 1,2,3 e 5 |
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |
CALENDÁRIO 2015 | ||||||
INCISOS DO § 1º DO ART. 750 DO RICMS | MÊS DE TRANSMISSÃO | |||||
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | |
I | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 |
II | 2 e 3 | 4 e 5 | 2 e 3 | 2 e 5 | 4 e 5 | 2 e 3 |
III | 6 | 6 | 4 | 6 | 6 | 4 |
IV | 1,2,3 e 6 | 3,4,5 e 6 | 1,2,3 e 4 | 1,2,5 e 6 | 3,4,5 e 6 | 1,2,3 e 4 |
V - a | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 | Até dia 13 |
V - b | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 | Até dia 23 |