Portaria MIN nº 574 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Reconhece situação de emergência no Município de São Fidélis - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 2.424, de 11 de janeiro de 2008, do Município de São Fidélis, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.150, de 25 de janeiro de 2008, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000356/2008-66, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de São Fidélis, zona urbana: Barão de Macaúbas, Centro, Vila dos Coroados, São José Operário, São Vicente de Paula, Matadouro e Olaria; e zona rural: Colônia, Palmital, Esperança, Vargem Grande, Usina Pureza, Tanques, Caetetú, Olho D'Água, Capim Angola, Valão de Areia, Valão do Amparo, Sapê, Arraial de São Sebastião, Cambiasca, Valão dos Milagres, Buião, São Miguel, Crispim, São Joaquim, Cabiúnas, Bela Vista e Capitão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 09 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA