Portaria PGR nº 574 de 26/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2003
Dispõe sobre as informações que devem constar nas portarias de nomeação dos membros e servidores do Ministério Público da União.
O Procurador-Geral da República, no uso das atribuições que lhe confere art. 26 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e com o objetivo de dar maior transparência aos atos administrativos no âmbito do Ministério Público da União, resolve:
Art. 1º As portarias de nomeação de membros e servidores para as carreiras do Ministério Público da União, deverão conter o nome do candidato, a ordem de classificação no concurso, o código e a descrição do cargo, bem como as informações sobre a origem da vaga.
Parágrafo único. Na hipótese de primeiro provimento da vaga, deverão ser mencionados os dados da lei que a criou e o número ordinal da vaga e, em caso contrário, os seguintes dados: nome e CPF do anterior ocupante, motivo e data do desprovimento da vaga, e número e publicação da portaria de vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIO LEMOS FONTELES