Portaria MS/IAGRO nº 574 DE 04/06/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2003
Estender a obrigatoriedade de vacinação obrigatória contra a Raiva, em todos os herbívoros, com idade igual ou superior a três meses, nos municípios que menciona e dá outras providências
(Revogado pela Portaria IAGRO/MS Nº 1501 DE 05/05/2008):
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MATO GROSSO DO SUL - IAGRO, no uso de sua atribuições legais e,
Considerando a PORTARIA/IAGRO/MS Nº422/2002 DE, 14 DE JUNHO DE 2002, publicado no Diário Oficial do Estado nº5775 DE, 19 DE JUNHO DE 2002;
R E S O L V E :
Art.1º Estender a obrigatoriedade de vacinação contra a raiva, nos herbívoros (bovídeos e equídeos) a partir de novembro de 2.003, para emissão de Guia de Trânsito Animal-GTA nos municípios de Bela Vista, Caracol e Porto Murtinho, envolvendo toda população herbívora com idade igual ou superior a
três meses.
Art. 2º. A vacinação de que trata esta Portaria, deverá atender o disposto na PORTARIA/IAGRO/MS Nº422/2002 DE, 14 DE JUNHO DE 2002.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 04 de junho de 2003.
Jose Antonio Felício
Diretor - Presidente