Portaria DNER nº 574 de 16/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Aprova o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada por força da Portaria nº 110, de 8 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2002.

O Inventariante do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - Dner, Em Extinção, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14.02.2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada por força da Portaria nº 110, de 8 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2002, com o objetivo de executar o levantamento dos contratos, convênios, termos de permissão e autorização e acervos técnicos, assim como aqueles acessórios, incluindo registros, dados, multas, documentos e informações relativos ao Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, de que trata o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, existentes no 23º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Determinar a transferência à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, dos acervos técnicos e documentais, assim como dos programas necessários à operação e fiscalização dos serviços de que trata esta Portaria, conforme o art. 3º, incisos IV e VI c/c o art. 4º, inciso IV, alínea c, ambos do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.

Art. 3º Determinar ao Representante da Inventariança do DNER, em extinção, no 23º DRF/DNER, que adote as medidas necessárias para a efetiva transferência do acervo referenciado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE JESUS DOS SANTOS