Portaria MP nº 574 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2002

Prorroga o prazo fixado no art. 6º da Portaria MP nº 287, de 3 de julho de 2002.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2003, o prazo fixado no art. 6º da Portaria MP nº 287, de 3 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME GOMES DIAS