Portaria GSEFAZ nº 573 DE 11/11/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2025

Altera a Portaria GSEFAZ Nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto Nº 33084/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.122546/2023-44 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ; 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, 

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o item 126 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

Item Razão Social CNPJ CCA
126 UNICOBA INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA S.A 07.589.288/0001-20 07.001.424-8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2024. 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de novembro de 2025. 

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda