Portaria MIN nº 573 DE 18/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2012
Altera a Portaria nº 89, de 17 de fevereiro de 2012, que estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de infraestrutura no setor de irrigação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI e dá outras providências.
(Revogada pela Portaria MIN Nº 11 DE 17/01/2013):
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com a redação dada pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007, e pelo Decreto nº 6.416, de 28 de março de 2008,
Resolve:
Art. 1º. O artigo 4º da Portaria nº 89, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Encerrada a análise técnica do projeto, o processo será considerado enquadrado ao REIDI mediante a publicação no Diário Oficial da União de Portaria específica do Ministério da Integração Nacional." (NR)
Art. 2º. Ficam revogados os incisos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 89, de 17 de fevereiro de 2012.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO