Portaria DETRAN/RS nº 573 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 nov 2012

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações;

 

Considerando as inúmeras solicitações de empresas e profissionais credenciados junto a este Departamento, no sentido da definição do atendimento ao público nos dias 24 e 31.12.2012;

 

Considerando a necessidade de prévia orientação aos usuários dos serviços disponibilizados por este Departamento;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 48.768/2012, de 04 de janeiro de 2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o funcionamento facultativo, especificamente para atendimento ao público, dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, Centros de Remoção e Depósito - CRDs, Centros de Formação de Condutores - CFCs, e Fábricas de Placas e Tarjetas - FPTs, nos dias 24 e 31.12.2012. Excetuando-se as remoções que deverão permanecer no funcionamento normal.

 

Art. 2º. O credenciado deverá afixar nas dependências do Centro os horários de funcionamento dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alessandro Barcellos.