Portaria PGF nº 573 de 22/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2010
Atribui às Procuradorias Federais nos Estados do Acre, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Tocantins a representação judicial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
O Subprocurador-Geral Federal Substituto , no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais nos Estados do Acre, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Tocantins a representação judicial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, a partir de 26 de julho de 2010, observadas suas respectivas competências territoriais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR