Portaria SEDEC nº 573 de 02/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Laranja da Terra/ES.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 0013/2009, de 9 de janeiro de 2009, do Município de Laranja da Terra, devidamente homologado pelo Decreto nº 016-S, de 13 de janeiro de 2009, do Estado do Espírito Santo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000226/2009-12,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Laranja da Terra, zona urbana, na Sede do Município; zona rural, nos seguintes distritos: Sobreiro, São Luíz de Miranda, Joatuba e Vila de Laranja da Terra, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 9 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE