Portaria MIN nº 573 de 28/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2005

Fixa, para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, valores do componente K1 da tarifa de água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os projetos públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso VIII, do Decreto nº 89.496 de 29 de março de 1984, resolve:

Art. 1º Fixar, para o período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2005, os seguintes valores do componente K1 da tarifa de água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os projetos públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

PROJETO DE IRRIGAÇÃO VALOR DA PARCELA (R$/ha/ano) 
GORUTUBA 35,84 
JAÍBA 79,36 
LAGOA GRANDE 45,41 
PIRAPORA 68,76 
BARREIRAS DO NORTE 0,00 
CERAÍMA 0,00 
ESTREIRO I/III 79,36 
FORMOSO "A" 79,36 
FORMOSO "H" 79,36 
MIRORÓS 0,00 
NUPEBA 0,00 
PILOTO FORMOSO 0,00 
RIACHO GRANDE 0,00 
SÃO DESIDÉRIO/B.SUL 0,00 
BEBEDOURO 51,06 
SENADOR NILO COELHO 79,36 
CURAÇÁ 70,23 
MANDACARU 51,06 
MANIÇOBA 70,23 
TOURÃO 33,49 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

CIRO GOMES