Portaria SEFAZ nº 573 de 11/05/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 mai 1995
Prorroga prazo de pagamento do ICMS INDÚSTRIA relativo ao período que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto nos arts. 58 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS INDÚSTRIA, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 1995, poderá ser pago até o dia 19 (dezenove) do mês de maio de 1995.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1995.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju, de maio de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda