Portaria DETRAN nº 572 DE 20/06/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 jun 2023

Altera a Portaria DETRAN-MA nº. 618/2021 de 24 de junho 2021 e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA.

CONSIDERANDO o interesse público no aumento da quantidade de empresas credenciadas para o fornecimento de sistema eletrônico de monitoramento, fiscalização, biometria e auditoria de emissão de
notas ficais para os serviços de Emplacamento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de segurança para garantir o correto emplacamento e lacração dos veículos, coibir crimes ou fraudes, além de fiscalização de emissão de notas fiscais, sendo o emplacamento um serviço público delegado aos Estados pelo CTB;

CONSIDERANDO a importância da definição e padronização dos procedimentos com vistas ao atendimento da legislação supra, implementando melhorias nos procedimentos de emplacamentos e lacração dos veículos, coibir crimes ou fraudes, além de fiscalização de emissão de notas fiscais, no âmbito do Estado do Maranhão;

RESOLVE

Art. 1º. Revogar o art. 7. da Portaria DETRAN/MA nº. 618/2021:

“Art. 7º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação desta portaria como instrumento convocatório para a apresentação da documentação exigida para o credenciamento.”

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, 20 DE JUNHO DE 2023.

Hewerton Carlos Rodrigues Pereira
Diretor-geral do DETRAN/MA