Portaria SAS nº 572 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011 , que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva - TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 478 de 19 de agosto de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro a seguir:

Município   Limite mensal (R$)   Limite anual (R$)  
Angra dos Reis   320.394,27  3.844.731,24 
Barra do Piraí   428.582,33  5.142.987,96 
Barra Mansa   128.635,00  1.543.620,00 
Belford Roxo   982.695,97  11.792.351,64 
Campos de Goytacazes   870.859,90  10.450.318,80 
Duque de Caxias   1.099.953,71  13.199.444,52 
Itaboraí   435.063,85  5.220.766,20 
Itaperuna   325.265,22  3.903.182,64 
Magé   335.410,61  4.024.927,32 
Nilópolis   282.156,19  3.385.874,28 
Niterói   823.006,39  9.876.076,68 
Nova Friburgo   236.692,48  2.840.309,76 
Nova Iguaçu   762.336,71  9.148.040,52 
Paracambi   151.796,38  1.821.556,56 
Petrópolis   349.252,89  4.191.034,68 
Resende   112.079,91  1.344.958,92 
Rio Bonito   317.456,12  3.809.473,44 
Rio de Janeiro   6.786.399,58  81.436.794,96 
São Gonçalo   1.360.595,26  16.327.143,12 
São João de Meriti   768.080,51  9.216.966,12 
Teresópolis   180.127,93  2.161.535,16 
Três Rios   341.469,71  4.097.636,52 
Valença   209.835,58  2.518.026,96 
Vassouras   84.363,05  1.012.356,60 
Volta Redonda   272.862,00  3.274.344,00 
Total Plena Municipal   17.965.371,55  215.584.458,60 
Gestão Estadual   1.391.951,12  16.703.413,44 
Total do Estado   19.357.322,67  232.287.872,04 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR