Portaria ANVISA nº 572 de 04/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2002
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar como segue:
| Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras | 1 | Gerente-Geral | CGE II |
| 2 | Assistente | CAS I | |
| 10 | Assessor | CCT V | |
| 4 | Assessor | CCT IV | |
| 4 | Assistente | CCT III | |
| 2 | Assistente | CCT I | |
| Gerência de Vigilância Sanitária de Portos | 1 | Gerente | CGE III |
| Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos | 1 | Gerente | CGE III |
| Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras | 1 | Gerente | CGE III |
| Gerência de Avaliação e Acompanhamento | 1 | Gerente | CGE III |
| Gerência de Inspeção de Empresas e Produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras | 1 | Gerente | CGE III |
| Unidade de Controle Sanitário de Produtos | 1 | Chefe de Unidade | CGE IV |
| Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados | 3 | Coordenador | CCT V |
| 3 | Assessor | CCT IV | |
| Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados | 24 | Coordenador | CCT IV |
| 36 | Assistente | CCT III | |
| Posto de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras | 4 | Chefe de Posto | CCT IV |
| Gerência-Geral de Toxicologia | 1 | Gerente-Geral | CGE II |
| 1 | Assessor | CCT V | |
| 5 | Assessor | CCT IV | |
| 2 | Assistente | CCT III | |
| 4 | Assistente | CCT II | |
| 1 | Assistente | CCT I | |
| Gerência de Análise Toxicológica | 1 | Gerente | CGE III |
| Gerência de Avaliação de Riscos | 1 | Gerente | CGE III |
| Gerência de Normatização e Avaliação | 1 | Gerente | CGE III |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GONZALO VECINA NETO