Portaria ANVISA nº 572 de 04/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2002

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001 e o inciso XII, do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 306, de 13 de julho de 2001, que passa a vigorar como segue:

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras  Gerente-Geral  CGE II  
 Assistente  CAS I  
 10 Assessor  CCT V  
 Assessor  CCT IV  
 Assistente  CCT III  
 Assistente  CCT I  
Gerência de Vigilância Sanitária de Portos  Gerente  CGE III  
Gerência de Vigilância Sanitária de Aeroportos  Gerente  CGE III  
Gerência de Vigilância Sanitária de Fronteiras  Gerente  CGE III  
Gerência de Avaliação e Acompanhamento  Gerente  CGE III  
Gerência de Inspeção de Empresas e Produtos em Portos, Aeroportos e Fronteiras  Gerente  CGE III  
Unidade de Controle Sanitário de Produtos  Chefe de Unidade  CGE IV  
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados  Coordenador  CCT V  
 Assessor  CCT IV  
Coordenações de Vigilância Sanitária nos estados  24 Coordenador  CCT IV  
 36 Assistente  CCT III  
Posto de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos e Fronteiras  Chefe de Posto  CCT IV  

Gerência-Geral de Toxicologia  Gerente-Geral  CGE II  
 Assessor  CCT V  
 Assessor  CCT IV  
 Assistente  CCT III  
 Assistente  CCT II  
 Assistente  CCT I  
Gerência de Análise Toxicológica  Gerente  CGE III  
Gerência de Avaliação de Riscos  Gerente  CGE III  
Gerência de Normatização e Avaliação  Gerente  CGE III  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO