Portaria SEFAZ nº 572 de 11/05/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 mai 1995
Revoga a Portaria nº 1.438/94, que suspende as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, dos contribuintes substitutos que especifica e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no Decreto nº 14.158, de 25 de novembro de 1990, e nos Convênios nºs 01. De 10 de setembro de 1993; 76, de 30 de junho de 1994; 29, de 29 de setembro de 1994 e 04, de 04 de abril de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.438, de 06 de dezembro de 1994, que suspende as inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, como contribuintes substitutos, dos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos localizados nos Estados da Bahia e de Alagoas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1995.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju 11 de maio de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda