Portaria SME nº 571 DE 10/11/2025

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 11 nov 2025

Estabelece os critérios sobre os limites de transferências de recursos do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE), realizadas via Pix, pelos Conselhos Escolares e Gestores das unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 7º, incisos I e III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e

Considerando o disposto no art. 37, da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Considerando a Lei nº 8.183, de 17 de setembro de 2003;

Considerando a Lei nº 10.549, de 11 de novembro de 2020;

Considerando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando o Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2004;

Considerando o Decreto nº 629, de 22 de fevereiro de 2024;

Considerando as irregularidades identificadas na gestão financeira dos recursos públicos, relacionadas às transferências via Pix, detectadas pela Controladoria-Geral do Município;

Considerando que as transferências eletrônicas de recursos públicos estão autorizadas pela Lei nº 8.183, de 17 de setembro de 2003, e pelo Decreto nº 147, de 22 de janeiro de 2004, que regulamentam a movimentação financeira eletrônica e a utilização de meios de pagamento eletrônicos;

Considerando a necessidade de limitar os valores de transferências, via Pix, realizadas pelos Conselhos Escolares e Gestores, referentes ao Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais – PAFIE, destinados às unidades educacionais da Rede Municipal de Educação, resolve:

Art. 1º Estabelecer limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) para transferências de recursos, via transações eletrônicas, realizadas pelos Conselhos Escolares e Gestores, salvo exceções autorizadas diretamente no banco; 

Art. 2º Encaminhar ao banco responsável o presente ato, com o alerta para bloqueio de transferências de valores acima do valor citado no Art.1°.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. 

Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA

Secretária Municipal de Educação