Portaria SEAD nº 571 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 dez 2012

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Facultar os expedientes nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

 

Art. 2º. Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término dos expedientes dos dias 21 e 28 do corrente mês e liberados uma hora antes do início dos expedientes dos dias 26 de dezembro de 2012 e 02 de janeiro de 2013, respectivamente, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.

 

Art. 3º. Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no art. anterior, sem a devida autorização.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em 13 de dezembro de 2012.