Portaria MIN nº 571 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Prorroga situação de emergência no Município de Pesqueira - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 0172/07, de 14 de dezembro de 2007, do Município de Pesqueira, devidamente homologado pelo Decreto nº 31.270, de 3 de janeiro de 2008, do Estado de Pernambuco,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000100/2008-59, e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 2.016, de 14 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 17 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de estiagem, no Município de Pesqueira, em parte da zona rural, nas seguintes localidades: Sítios Serra da Cruz, Açude do Campo, Guaribas, Coité, Cavalinho, Retiro, Canela de Ema, Goiabeira, Esperança, Resende, Gravatá, Pau Ferro, Jatobá, Imbé, Matinha, São João, Tiogó, Capim de Planta, Lagoa dos Patos, Angola Nova, Lagoa do Félix, São Francisco, Campo Alegre, Caldeirão, Esmero, Caldeirão I, Roçadinho, Cabeça de Boi, Floresta, Cachoeira do Jodis, Cachoeira, Vinte e Cinco, Viração, Carrapicho, Recanto, Baraúna, Curralinho, Milho Branco, Barreiras e Riacho dos Couros; Fazendas Recanto e Liberal; Povoados de Cacimbão e Beira Mar; Sedes dos Distritos de Mutuca e Salobro, por mais noventa dias, contados a partir de 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA