Portaria SAS nº 571 de 30/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2007
Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução CIB/ES nº 682, de 16 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
| Município | Limite mensal (R$) | Limite anual (R$) |
| Colatina | 550.880,94 | 6.610.571,28 |
| Total Plena Municipal | 550.880,94 | 6.610.571,28 |
| Gestão Estadual | 1.703.044,62 | 20.436.535,44 |
| Total do Estado | 2.253.925,56 | 27.047.106,72 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS