Portaria DETRAN nº 5706 DE 30/08/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 set 2019
Altera o art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5.533, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2019, e da outras providências.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio De Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-16/005/01/2019,
Resolve:
Art. 1º A presente Portaria altera o art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5533, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular, divulga o calendário referente ao exercício de 2019, e dá outras providências.
Art. 2º O art. 6º da Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5533/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O calendário de licenciamento para o exercício de 2019, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:
- Final de placa 0 a 2 = > até 31.07.2019
- Final de placa 3 e 4 = > até 31.08.2019
- Final de placa 5 e 6 = > até 30.09.2019
Final de placa 7 a 9 = > até 31.10.2019
Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019
MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI
Presidente do Detran-RJ