Portaria DETRAN/ASJUR nº 570 DE 08/06/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 jun 2020
Dispõe sobre a renovação de credenciamento dos Despachantes de Trânsito credenciados junto ao DETRAN/SC.
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 16, inciso X, artigo 32, ambos da Lei Ordinária Estadual nº 10.609/1997 e art. 12 do Decreto Estadual nº 1.635/2004, os quais permitem ao Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC disciplinar os requisitos para renovação do alvará de funcionamento dos Despachantes de Trânsito;
Considerando a necessidade de realizar a renovação dos alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados, a documentação a ser analisada e a imprescindibilidade de estabelecer critérios que propiciem agilidade na entrega dos documentos;
Considerando que os Despachantes de Trânsito credenciados junto ao DETRAN/SC são entidades privadas passíveis de executar as atividades previstas no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 714 , de 30 de novembro de 2017, consubstanciadas na expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Considerando o disposto no artigo 3º e artigo 8º , incisos III e IV, ambos da Resolução CONTRAN nº 714 , de 30 de novembro de 2017, que estabelecem critérios de qualificação técnica para a execução das atividades retro mencionadas;
Art. 1º Estabelecer, de acordo com dígito final da credencial, os meses de janeiro a outubro como prazo final para o requerimento da renovação do alvará de funcionamento, consoante a correlação abaixo disposta:
Mês | Dígito Final |
Janeiro | 1 |
Fevereiro | 2 |
Março | 3 |
Abril | 4 |
Maio | 5 |
Junho | 6 |
Julho | 7 |
Agosto | 8 |
Setembro | 9 |
Outubro | 0 |
Parágrafo único. A documentação necessária deverá ser encaminhada até o 20º (vigésimo) dia do respectivo mês, sendo prorrogado para o dia útil subsequente caso incida em final de semana ou feriado.
Art. 2º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do "anexo I"(vide sítio do DETRAN), acompanhado da documentação abaixo relacionada, a qual deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico renovaalvaradespachante@detran.sc.gov.br;
Parágrafo único. Os documentos devem ser digitalizados individualmente (formato.pdf), de modo legível, em sentido horário e renomeados de acordo com o respectivo arquivo de referência:
a) Requerimento para renovação do Alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida pelo Despachante (Anexo I);
b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);
c) Alvará da Prefeitura;
d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
DESPACHANTE:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais (esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do);
b) Certidão Negativa de Débito Municipal;
c) Certidão Negativa de Débito Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;
e) Certidão Negativa do FGTS.
PREPOSTOS:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais (esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do).
CONTÍNUOS:
a) Certidão Negativa Criminal, de primeiro grau, da Vara de Execuções Penais (esta certidão pode ser retirada no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do).
Art. 3º Ficam dispensados da apresentação do documento previsto na alínea "e" do artigo 2º desta Portaria, os Despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.
Parágrafo único. Os Despachantes de Trânsito que desenvolvam a atividade de expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além da documentação elencada no art. 2º, deverão apresentar o certificado NBR ISO/IEC 9.001.
Art. 4º Ficam convalidados os alvarás de funcionamento concedidos aos Despachantes de Trânsito que desenvolvam a atividade de expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exercício ano de 2020, expedidos em consonância com o art. 2º da Portaria 0527/DETRAN-ASJUR/2019, de 20.12.2019.
Art. 5º Fica revogada a Portaria 0527/DETRAN-ASJUR/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 08 de junho de 2020.
Sandra Mara Pereira
Diretora Estadual de Trânsito